Segunda-feira, 3 de Março de 2008

Prémios Literários de Sintra - Oliva Guerra (poesia) e Ruy Belo (obra poética publicada)

» CÂMARA PROMOVE PRÉMIOS LITERÁRIOS DE SINTRA

A Câmara Municipal de Sintra está a promover os Prémio Literários de Sintra – Oliva Guerra (poesia) e Ruy Belo (obra poética publicada). As obras concorrentes deverão ser entregues até ao próximo dia 11 de Abril.


O Prémio de Poesia Oliva Guerra está aberto a todos os autores nacionais. Os trabalhos terão de ser inéditos e com um mínimo de 50 páginas.

 

O Prémio Obra Poética Publicada Ruy Belo destina-se a galardoar bienalmente um livro de poesia publicado em primeira edição no biénio 2006/2007. Não são admitidas a concurso obras póstumas.

 

Em ambos os prémios não haverá atribuição ex aequo e terá um valor de cinco mil euros. As obras deverão ser enviadas por correio, devidamente registadas e com aviso de recepção, ao secretariado do Prémio Oliva Guerra ou Ruy Belo, Rua do Roseiral, nº 20, São Pedro de Penaferrim, 2710-501 Sintra.

 

Um júri constituído por um representante da Associação Portuguesa de Escritores, da Associação Portuguesa dos Críticos Literários e da Câmara Municipal de Sintra apreciará os originais.

 

Seguem em anexo as normas de participação dos Prémios Literários Oliva Guerra e Ruy Belo.

 

 

 

 

 PRÉMIO LITERÁRIO DE SINTRA – RUY BELO
OBRA POÉTICA PUBLICADA

Normas de Participação

Artº 1 - O Prémio Literário de Sintra Ruy Belo, na modalidade de Obra Poética Publicada está aberto a todos os autores nacionais, destinando-se a galardoar bienalmente um livro de poesia publicado em primeira edição no biénio anterior (2006-2007).

Artº 2 - As obras concorrentes, em número de cinco exemplares, deverão ser enviadas, devidamente registadas e com aviso de recepção, ao Secretariado do PRÉMIO LITERÁRIO DE SINTRA – RUY BELO, Rua do Roseiral, 20 São Pedro de Penaferrim - 2710-501 Sintra, até 11 de Abril de 2008.

Artº 3 - Não são admitidas a concurso obras póstumas.

Artº 4 - Um júri constituído por um representante da Associação Portuguesa de Escritores, Associação Portuguesa dos Críticos Literários e da Câmara Municipal de Sintra  apreciará os originais. Após homologação pela Câmara Municipal de Sintra, o responsável pelo Pelouro da Cultura dará conhecimento do resultado do concurso através dos meios normais de divulgação, nomeadamente com a publicação do anúncio dos  resultados nos mesmos órgãos de imprensa em que se publicarem estas Normas de Participação.
 § único - Não podem ser membros do Júri escritores com obras a concurso.

Artº 5 - Não haverá recurso das decisões do júri.

Artº 6 - O júri poderá não atribuir o Prémio, se considerar não existir obra merecedora da distinção.

Artº 7 - O Prémio não será divisível – não havendo, pois, lugar a atribuições ex aequo –, terá um valor pecuniário de CINCO MIL EUROS.

Artº 8 - A entrega do Prémio será feita em sessão pública, a decorrer em local e data a determinar pela Câmara Municipal de Sintra, após a divulgação pública da decisão do júri.

Artº 9 - As obras concorrentes não premiadas ficarão na posse da Câmara Municipal de Sintra, sendo incorporadas nos acervos bibliográficos das Bibliotecas Municipais do Concelho.

Artº 10 - As edições subsequentes da obra premiada deverão ostentar no frontispício ou na  folha de rosto o Prémio atribuído e a instituição promotora, da seguinte forma: PRÉMIO LITERÁRIO DE SINTRA – RUY BELO (ano) – Câmara Municipal de Sintra.

Artº 11 - Os casos omissos, não contemplados por estas Normas de Participação, serão  solucionados pelo júri.

Para mais informações contactar o Secretariado dos Prémios Literários de Sintra, Rua do Roseiral, 20, São Pedro de Penaferrim - 2710-501 Sintra. Tel. 21 9236109/20, Fax. 21 9236150 ou mail dphc@cm-sintra.pt
 

 

 


PRÉMIO LITERÁRIO DE SINTRA – OLIVA GUERRA
POESIA

Normas de Participação

Artº 1 - O Prémio Literário de Sintra Oliva Guerra, na modalidade de Poesia, está aberto a todos os autores nacionais.

Artº 2 - Os trabalhos apresentados a concurso terão de ser inéditos.

Artº 3 - Os trabalhos deverão ser apresentados: em texto processado por computador ou dactilografados a dois espaços, em folhas A4, em três exemplares, com um mínimo de 50 páginas.

Artº 4 - Os originais deverão ser enviados pelo correio, devidamente registados e com avisos de recepção, ao Secretariado do PRÉMIO LITERÁRIO DE SINTRA – OLIVA GUERRA, Rua do Roseiral, 20 – São Pedro de Penaferrim - 2710-501 Sintra, sob pseudónimo, até 11 de Abril de 2008.

Artº 5 - Juntamente com os originais, deverá ser enviado um sobrescrito fechado, contendo no interior os dados de identificação e de residência do concorrente e ostentando no exterior o pseudónimo escolhido.

Artº 6 - Um júri constituído por um representante da Associação Portuguesa de Escritores, da Associação Portuguesa dos Críticos Literários e da Câmara Municipal de Sintra apreciará os originais. Após homologação pela Câmara Municipal de Sintra, o responsável pelo Pelouro da Cultura dará conhecimento do resultado do concurso através dos meios normais de divulgação, nomeadamente com a publicação do anúncio dos resultados nos mesmos órgãos de imprensa em que se publicarem estas Normas de Participação.

Artº 7 - Não haverá recurso das decisões do júri.

Artº 8 - O júri poderá não atribuir o Prémio, se considerar não haver qualquer original merecedor dessa distinção, bem como atribuir menções honrosas, não vinculando, porém, a Câmara Municipal de Sintra à respectiva edição.

Artº 9 -  O Prémio não será divisível – não havendo, portanto, atribuição ex aequo – e terá um valor de CINCO MIL EUROS, montante que é entendido como pagamento dos direitos de autor relativos à edição da obra premiada.

Artº 10 - A Câmara Municipal de Sintra deterá os direitos para a primeira edição do trabalho galardoado, comprometendo-se a Edilidade a oferecer 50 exemplares ao Autor premiado.

Artº 11 - Após o anúncio oficial da atribuição do Prémio, o Autor deverá entregar o seu original em suporte informático, para fins de edição.


Artº 12 - A Câmara Municipal de Sintra prescindirá dos direitos que detém para a primeira edição do trabalho galardoado, após esta ter sido considerada esgotada ou terem decorridos dois anos sobre a apresentação pública do mesmo. Contudo, caso haja interesse da Edilidade e do Autor, poderá haver lugar a outras edições, mediante condições a determinar.

Artº 13 - A entrega do Prémio será feita em sessão pública, a decorrer em local e data a determinar pela Câmara Municipal de Sintra, após a divulgação pública da decisão do júri.

Artº 14 - A Câmara Municipal de Sintra não se obriga a devolver os originais concorrentes, não premiados, e caso estes não sejam levantados até dois meses após o anúncio público do Prémio, serão destruídos na presença de elementos do júri.

Artº 15 - Só será aberto o sobrescrito correspondente ao Autor premiado, devendo destruir-se os restantes na presença de elementos do júri, caso não sejam levantados no prazo estabelecido no Artº 14.

Artº 16 - No acto de levantamento dos originais não premiados, os autores deverão fazer prova de identidade, sendo na ocasião, e na sua presença, aberto o sobrescrito respectivo.

Artº 17 - Os casos omissos, não contemplados por estas Normas de Participação, serão solucionados pelo Júri.

Para mais informações contactar o Secretariado dos Prémios Literários de Sintra, Rua do Roseiral, 20 - São Pedro de Penaferrim - 2710-501 Sintra. Tel. 21 9236109/20, Fax. 21 9236150 ou mail dphc@cm-sintra.pt

música: "Henia" - SIGUR RÓS
sinto-me: Carpe Diem
publicado por mileumpecados às 12:06
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