Terça-feira, 1 de Abril de 2008

Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no mês de MAIO


Vai acabar a taxa cobrada pelo aluguer de contadores da luz, água e gás



Céu Neves
Rui Coutinho (imagem)
 
"Quanto é que eu pago por mês pelo aluguer do contador?" A pergunta feita aos serviços de apoio ao cliente da água, da luz e do gás obtém a seguinte resposta: 11,26 (equipamento para 20 m3 de água), 28,95 (contador de luz bi-horário para 13,8 kVA) e 3,15 (contador do gás). No total, são 43,36 euros gastos em taxas que não têm directamente a ver com o que é consumido no lar. O Governo quer acabar com este tipo de cobranças. O PS apresenta hoje no Parlamento o projecto de alteração, no Dia Mundial do Consumidor.

As relações públicas das empresas fornecedoras daqueles serviços dizem que não cobram o equipamento. "A EPAL não cobra aluguer de contador, mas uma quota de serviço", responde a assessoria de imprensa. Resposta idêntica tem a EDP: "Cobramos uma taxa associada à potência contratada, não ao contador." E a Galp, que tem o valor mais baixo das três, afina pelo mesmo diapasão. Então, porque é que a prestação altera consoante a quantidade, tipo e capacidade do equipamento? As explicações das empresas apresentam-se menos óbvias, remetendo uma avaliação mais exaustiva para depois de conhecerem as alterações à lei.

Renato Sampaio, o deputado do PS autor do projecto de lei que altera a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, dos serviços públicos essenciais, salienta que serão proibidos todos os consumos mínimos e o pagamento do aluguer dos contadores, independentemente da designação que tenham. "Podem mudar o nome das cobranças, como sabemos que já está a ser feito por algumas empresas e autarquias, mas as taxas aplicadas estão relacionadas com o equipamento para medição dos serviços e esses custos devem ser suportados pela empresa fornecedora. O consumidor só deve pagar o que consome, o que está salvaguardado na lei, mas, se for preciso, faremos as devidas clarificações na comissão da especialidade", sublinha.

A Deco elogia as alterações. "Sempre defendemos o não pagamento dos contadores porque a contagem e o método utilizado fazem parte integrante do serviço e são propriedade dos prestadores", argumenta Ana Tapadinhas, jurista da associação dos consumidores. Salienta, também, a obrigatoriedade das facturas serem mensais, já que considera que o pagamento bimensal contribui para o sobreendividamento das famílias.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos diz que "é cumpridora da lei e, caso exista uma alteração, actuará no sentido de adequar os regulamentos à mesma".

 

 

Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no próximo mês de Maio

(
Público, 27.02.2008)

Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do Diário da República.
A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente
, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os "serviços públicos essenciais".
A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.
Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento , mais dois dias do que estava previsto no actual regime.
Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, "a Deco congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas", afirmou à agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do consumidor.
O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de "qualquer outra taxa de efeito equivalente".
PÚBLICO/Lusa

sinto-me: Carpe Diem
publicado por mileumpecados às 10:48
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