Sábado, 12 de Abril de 2008

O que fazer no caso do comprador não ter alterado a propriedade do veículo automóvel

 
Registo automóvel: Ministério da Justiça admite alterar regime

O prazo e o âmbito do regime especial de registo automóvel, em vigor até final do ano, poderão ser alterados, se for necessário, admitiu hoje o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira. ACP exige alterações em petição entregue no Parlamento.

"Vamos ver como é que vai funcionar e se for necessário alterar os prazos e o âmbito, se virmos que há problemas, alteraremos", afirmou o secretário de Estado à Lusa.

As propostas do ACP
O ACP estima que circulem em Portugal um milhão de carros sem registo de propriedade actualizado.
O número é considerado "puramente especulativo" pelo secretário de Estado da Justiça.

Os subscritores da petição pretendem que a venda do carro possa ser registada pelo próprio vendedor.

Sobre esta proposta, João Tiago Silveira diz que a lei já permite fazer isso "aos vendedores credenciados, cuja idoneidade foi verificada e que podem ser penalizados se não cumprirem", ou seja aos stands oficiais.

No caso dos vendedores particulares, o secretário de Estado da Justiça adiantou que tal medida levaria a que fosse possível "promover o registo em nome de quem bem se entendesse" para resolver o problema do vendedor.
Essa medida "não pode funcionar como regra porque possibilitaria fraudes", considera João Tiago Silveira.

Já o presidente do ACP explicou à TSF que os "canais de recolha de assinatura" desta petição "estão entupidos, porque isto prejudica altamente a pessoa singular que quer vender o seu carro e não pode dar baixa dele".

Carlos Barbosa aconselhou os vendedores de automóveis a não pagarem o IUC enquanto as regras não foram alteradas e que não tenham medo da penhora dos bens, uma ameaça feita pelo Ministério das Finanças para estes casos.

"Quem está mal é o Governo, quem está mal é o Estado e se temos de ser sérios a pagar impostos, o Estado também tem de ser sério a cobrá-los, acrescentou o responsável.

Em resposta à proposta do ACP de alargar o regime transitório a todas as transacções realizadas até 31 de Janeiro de 2008, João Tiago Silveira adiantou que é preciso esperar que as pessoas comecem a utilizar o novo regime para ver se os prazos são suficientes.
As declarações vêm no seguimento de uma petição com cerca de 10 mil assinaturas, que pretende introduzir mudanças no registo automóvel, entregue hoje pelo Automóvel Clube de Portugal no Parlamento.

Em causa está o novo Imposto Único de Circulação (IUC), que passa a tributar o proprietário e não o utilizador do veículo. Esta situação pode levar a que pessoas que venderam carros e cuja propriedade não foi registada pelos compradores estejam a ser confrontadas com o pagamento do imposto sobre veículos que já não lhes pertencem.

Para soluccionar estas situações, as alterações à legislação sobre o registo automóvel, em vigor desde finais de Janeiro, introduziram uma disposição transitória para os carros vendidos até 31 de Outubro de 2005 e cuja propriedade não foi actualizada.

"Nestes casos os vendedores particulares podem dirigir-se às conservatórias indicarem o nome e a morada da pessoa a quem o carro foi vendido. Esta pessoa será contactada pela conservatória e se não houver oposição será alterada a propriedade", disse João Tiago Silveira à Lusa.

Este regime transitório vigora até final do ano e "não se pode alterar sem se ver se está ou não a funcionar", acrescentou.

Os proprietários que venderam os seus carros depois de 31 de Outubro de 2005 e cuja propriedade não foi alterada "não estão desprotegidos", assegura o secretário de Estado da Justiça.

"Podem pedir a apreensão dos carros que funcionará como um incentivo a que os novos proprietários os registem em seu nome", frisou, acrescentando que é ainda possível registar os veículos desde que tenham em seu poder uma declaração com a assinatura do comprador.
publicado por mileumpecados às 15:31
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