O prazo e o âmbito do regime especial de registo automóvel, em vigor até final do ano, poderão ser alterados, se for necessário, admitiu hoje o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira. ACP exige alterações em petição entregue no Parlamento. "Vamos ver como é que vai funcionar e se for necessário alterar os prazos e o âmbito, se virmos que há problemas, alteraremos", afirmou o secretário de Estado à Lusa.
Em causa está o novo Imposto Único de Circulação (IUC), que passa a tributar o proprietário e não o utilizador do veículo. Esta situação pode levar a que pessoas que venderam carros e cuja propriedade não foi registada pelos compradores estejam a ser confrontadas com o pagamento do imposto sobre veículos que já não lhes pertencem. Para soluccionar estas situações, as alterações à legislação sobre o registo automóvel, em vigor desde finais de Janeiro, introduziram uma disposição transitória para os carros vendidos até 31 de Outubro de 2005 e cuja propriedade não foi actualizada. "Nestes casos os vendedores particulares podem dirigir-se às conservatórias indicarem o nome e a morada da pessoa a quem o carro foi vendido. Esta pessoa será contactada pela conservatória e se não houver oposição será alterada a propriedade", disse João Tiago Silveira à Lusa. Este regime transitório vigora até final do ano e "não se pode alterar sem se ver se está ou não a funcionar", acrescentou. Os proprietários que venderam os seus carros depois de 31 de Outubro de 2005 e cuja propriedade não foi alterada "não estão desprotegidos", assegura o secretário de Estado da Justiça. "Podem pedir a apreensão dos carros que funcionará como um incentivo a que os novos proprietários os registem em seu nome", frisou, acrescentando que é ainda possível registar os veículos desde que tenham em seu poder uma declaração com a assinatura do comprador. amf, Segunda, 25 de Fevereiro às 12:37 |
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