O novo serviço permite que um cidadão ou uma empresa que tenham vendido um veículo sem que o novo proprietário o tenha registado em seu nome, possa pedir a apreensão desse veículo. Para tal, basta que o ex-proprietário, que ainda tem o veículo registado em seu nome, ou o seu representante, aceda ao site, preencha um formulário electrónico e submeta o pedido sem quaisquer encargos.
Até agora, a apreensão do veículo tinha de ser pedida junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), das autoridades policiais ou das conservatórias do registo.
Outra novidade é a possibilidade de o ex-proprietário, para pedir a apreensão do veículo, poder optar entre a autenticação com a assinatura electrónica através do Cartão de Cidadão, ou em alternativa poder usar o seu NIF e a senha de acesso ao site das declarações electrónicas do Ministério das Finanças. Este serviço pode, igualmente, ser usado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados, mediante a utilização dos certificados digitais que atestam a qualidade dos seus titulares.