Esta medida viabilizará a prestação de novos serviços em regime de “balcão único”, com mais simplicidade e redução de custos, tornando facultativas as escrituras de diversos actos.
A delimitação da competência territorial ou a apresentação de documentos existentes noutras conservatórias são algumas das práticas eliminadas.
Por outro lado, as entidades a quem é atribuída competência para praticar actos relativos a imóveis, advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, passam a promover o registo predial do acto em que tenham intervenção, dispensando as deslocações dos cidadãos e empresas às conservatórias.
Finalmente, é ainda prevista a realização obrigatória de um depósito electrónico dos documentos relativos ao acto praticado, que até agora não existia.